ADVANCE SOLUÇÕES EM COMÉRCIO EXTERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240629894 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADVANCE SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão das anterioridades do(s) regs. nsº 902777327 (advance) e 902777718 (advance).
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 24.337.394/0001-36
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)