Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AGROBANCO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240603530 (18/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHS DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 917421400.
Sobre a marca
- Titular
- JHS DISTRIBUICAO EIRELI
- 30.821.504/0001-33
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)