Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DRC PINTURAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240616960 (26/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS DE SOUZA CAMARGO 42467377806 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS DE SOUZA CAMARGO 42467377806
- 31.896.310/0001-60
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)