WELLNESS PLUS SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240006092 (29/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5024581-82.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 926534815, referente à marca ?WELLNESS PLUS SUPLEMENTOS?. Processo INPI SEI n.º 52402.005181/2024-17.
Sobre a marca
- Titular
- WELLNESS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
- 46.040.315/0001-63
- Procurador ou escritório
- O. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)