Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
MINEIRÍSSIMA ALIMENTOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230444173 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MINEIRISSIMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Registro nulo. Infringência do art. 124, V, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901NulidadeEsta publicação11/08/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)