Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AMC CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260217116 (07/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMC CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA AMC LTDA
- 80.649.676/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)