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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

FIDELLU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
918477395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260190798 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADILSON DE ANDRADE MOURA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)