A7 CONSTRUTORA INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260193547 (24/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A7 PINTURAS E DECORACOES LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A7 - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA. -EPP.
- 12.920.923/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)