DRAWING DEAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260307397 (23/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADEILDO JOSE DA SILVA 77701518487 Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - 'Serviço e venda de chá e alimentos para consumo no local - proprietário de casa de chá' são incompatíveis com os produtos protegidos nos
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)