Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
gaio
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260225218 (12/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GAIO AUTOMACAO E INTELIGENCIA LTDA Procurador: Renata Barreiros Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)