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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Igreja Evangélica Fonte da Renovação João 3:16

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
905656857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260190432 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (IGREJA EVANGÉLICA FONTE DA RENOVAÇÃO JOÃO 3:16 vs. IGREJA MISSIONÁRIA RENOVAÇÃO DE DEUS), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 45.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2330Deferimento01/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.