DROGARIAS MAXI POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260175439 (22/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA Procurador: Lorraine Caroline de Andrade Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
25- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.