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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DR. PENTINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903199076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260296228 (17/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIVALDO PERO Procurador: Everton Victório Pires Detalhes do despacho:Apresente instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de código de serviço 340.

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Sobre a marca

Titular
PEROSUL COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.660.779/0001-05
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2241Deferimento17/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.