FAN FARGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260045195 (27/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LINEA FARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: Larissa Fernandes Ranieri de Mello Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LINEA FARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA.
- 07.227.216/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.