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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

ORTERA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827100663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260306170 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP Procurador: DANILO PEREIRA DOS SANTOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser protocolado pelo cessionário anexando o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é ANDRÉ MAIROWSKI DE BENEDETTI ? ME, pessoa jurídica com cadastro CNPJ 05869832000162. O cedente no documento de cessão está qualificado como pessoa física. Reenviar documento de cessão qualificando corretamente a parte CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ MAIROWSKI DE BENEDETTI - ME
05.869.832/0001-62
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.