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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MED SALVA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822690322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260202928 (29/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4043957-75.2026.8.26.0000/SP. Processo INPI nº 52402.016912/2026-11.

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Sobre a marca

Titular
VALPAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
02.867.367/0001-32
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.