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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

EMPÓRIO SANTA MARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EMPÓRIO SANTA MARIA
Processo INPI
818326425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FI

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARIA EMPORIO LTDA
58.290.210/0001-41
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1635Nulidade07/05/2002

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1499Nulidade28/09/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1484Registro15/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1447Recurso negado15/09/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1338Oposição23/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.