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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MALIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MALIA
Processo INPI
814660401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2901ExtinçãoEsta publicação11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1287Recurso provido01/08/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1173Recurso25/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1154Indeferimento12/01/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.