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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

BEIJO DE MOÇA NEUGEBAUER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BEIJO DE MOÇA NEUGEBAUER
Processo INPI
6210406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de julho de 1960

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2901ExtinçãoEsta publicação11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1927Exigência11/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1927Arquivamento11/12/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1716Exigência25/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1308Renovação26/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 800Renovação18/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.