BELINDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260164526 (09/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260341044 (09/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Hearst Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1974
Histórico de despachos
10- RPI nº 2901RenovaçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.