Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
DREAM POP CHERRY SPRINKLE DREAM POP FACTORY EAU DE TOILETTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- BIO COMPANY COSMÉTICOS LTDA. EPP
- 06.154.630/0001-05
- Procurador ou escritório
- B. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2026
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência formal