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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

DREAM POP CHERRY SPRINKLE DREAM POP FACTORY EAU DE TOILETTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
944181457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Sobre a marca

Titular
BIO COMPANY COSMÉTICOS LTDA. EPP
06.154.630/0001-05
Procurador ou escritório
B. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2026
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2904Publicação01/09/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência formal