Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Processo nº 943389160
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ArquivamentoEsta publicação04/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento