Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Processo nº 939802422
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- MIZ TRADE CO. LTD.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)