LEGIÃO PAULISTA DE ÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260348557 (14/07/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: LEGIÃO PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS E BEBIDAS LTDA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI. Na petição de trâmite prioritário, a requerente solicita a priorização do exame, mas não aponta nenhum processo ao qual tenha apresentado oposição ou que tenha sido objeto de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- LEGIÃO PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS E BEBIDAS LTDA
- 37.011.907/0001-66
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)