Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CARVALHO, CHAVES E LOUREIRO ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO, CHAVES E LOUREIRO - ADVOGADOS
- 57.532.374/0001-75
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal