Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CASA FRATERNA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909654190 (ESCOLAS FRATERNAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESPIRITA CASA FRATERNA
- 40.664.296/0001-60
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)