Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Yes! Polpa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRAS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE SOFTWARES EIRELI - ME
- 19.020.321/0001-86
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)