Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
TRANÊ FITNESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRANÊ FITNESS
- Processo INPI
- 937880930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Leggings [calças]? e ?Roupa para ginástica?, tendo em vista a existência de registro anterior, idêntico e de mesma titularidade, que já assinala tais produtos. A exclusão evita a duplicidade de proteção marcária para os mesmos serviços, em observância ao disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSANA DE SOUZA MAESTRI
- 58.715.928/0001-32
- Procurador ou escritório
- BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)