Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Ó, PAÍ, Ó PRODUÇÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- O PAI, O PRODUCOES LTDA
- 23.979.915/0001-96
- Procurador ou escritório
- ALBERNAZ REGISTRO DE MARCA LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)