Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
EngliMaster
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Universidade [serviço de educação]", tendo em vista que a atividade não é comportada por microempreendedor individual ou pessoa física, de acordo com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEUSA DEISE SANTOS DE ABREU
- 35.622.684/0001-48
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)