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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

CONTA VERDE ECONOMIA QUE RENOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937704091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à classe, o item "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral" foi substituído para "intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]". A expressão "em geral" foi excluída por ser considerada aberta/não-restritiva. A ressalva foi inserida porque há serviços de intermediação e de agenciamento em outras classes, tais como "intermediação de carga" (NCL 39) e "serviços de agenciamento de ingressos" (NCL 41).

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Sobre a marca

Titular
CONTA VERDE LTDA
60.014.368/0001-30
Data de depósito
20 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)