CONTA VERDE ECONOMIA QUE RENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, o item "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral" foi substituído para "intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]". A expressão "em geral" foi excluída por ser considerada aberta/não-restritiva. A ressalva foi inserida porque há serviços de intermediação e de agenciamento em outras classes, tais como "intermediação de carga" (NCL 39) e "serviços de agenciamento de ingressos" (NCL 41).
Sobre a marca
- Titular
- CONTA VERDE LTDA
- 60.014.368/0001-30
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)