Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Olha Agora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- A A DIAS DA SILVA LTDA- EPP
- 45.213.065/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)