Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CODIFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído "tais como" por "a saber" para adequação às orientações de tratamento das especificações.
Sobre a marca
- Titular
- CODIFER - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FERRO LTDA.
- 71.292.924/0001-57
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)