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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

IMPORTAÇÃO E-COMMERCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

IMPORTAÇÃO E-COMMERCE
Processo INPI
936675942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Portanto, comprove a capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços indicados na especificação.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTACAO E-COMMERCE LTDA
38.256.142/0001-97
Data de depósito
18 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)