Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
BOTAFOGO PREMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
- 34.029.587/0001-83
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)