Auditor IA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação reivindicada de ?Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. Consultoria em tecnologia da informação. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aplicativos, ba
Sobre a marca
- Titular
- FLIT APP TECNOLOGIA LTDA
- 32.194.430/0001-88
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)