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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

AGRO SILO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
936290889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de ?Embornais [saco para alimentação animal]; Sacospara silagem? para [?Sacos para silagem (Sacos para transporte e armazenamento de mercadoriasa granel)?], conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260312921).Foi inserida, de ofício, a ressalva "(Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel)"para melhor adequar a especificação à classe requerida. Alterada a classe reivindicada da 18 para a 22,conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260312921).

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Sobre a marca

Titular
SUPRIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA ME
33.817.112/0001-99
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Registro18/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)