Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
NEOON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no campo de especificações da marca, com a exclusão do item "Revestimentos de amianto", conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NEOON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 47.443.249/0001-35
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)