Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Caetano Caébe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO E LABORATORIO DE PROTESE CAEBE LTDA
- 30.837.939/0001-76
- Procurador ou escritório
- CIBRAND GESTAO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)