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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Vitamina E

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Vitamina E
Processo INPI
930761138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito (?Serviços educacionais prestados por escolas?), tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)