IGREJA BATISTA COMUNIDADE DA FAMÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923659994 (Comunidade da Família). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluido o item "igreja" por não pertencer à classe.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA COMUNIDADE DA FAMILIA
- 35.840.405/0001-12
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)