CDI RADIOLOGIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000163 (20/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por CDI VISION CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5084021-77.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000032/2023-81], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos: I) de indeferimento dos pedidos de registro nº 922455660, nº 922455902, nº 922455961, nº 922456127 e nº 922456240; e II) de concessão do registro nº 914825178. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 922455660, nº 922455902, nº 922455961, nº 922456127 e nº 922456240, com o consequente deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- CDI VISION CLINICA DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA.
- 05.635.570/0001-71
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2900Judicial04/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)