Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
DANNA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260170039 (13/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANA COMERCIO DE DECORACOES EIRELI - ME Procurador: GOMES & BARBOSA INOVA SIMPLES (I.S.)
Sobre a marca
- Titular
- LT PARTICIPAÇÕES LTDA
- 18.244.519/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)