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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

nhamy

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906226945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260175811 (15/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAMI PERFUMARIA LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
NHAMY COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - ME
16.983.155/0001-25
Data de depósito
12 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)