Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
nhamy
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260175811 (15/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAMI PERFUMARIA LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- NHAMY COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - ME
- 16.983.155/0001-25
- Data de depósito
- 12 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)