Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
IDOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IDOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARMARINHO LTDA EPP
- 14.588.511/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.