Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
VIVER BEM SAÚDE & BEM-ESTAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
VIVER BEM SAÚDE & BEM-ESTAR
- Processo INPI
- 905637852
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GAZETA DO POVO S/A.
- 76.530.047/0001-29
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.