BARBUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230607920 (11/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZAN RESTAURANTE LTDA. Procurador: Érico Prado Klein Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ZAN RESTAURANTE LTDA., em petição protocolada em 11/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos em nome de Ildomar Bernardo Lopes, porém, em nenhuma documentação há a marca mista. Como na manifestação, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA
Sobre a marca
- Titular
- I. B. LOPES & CIA LTDA
- 27.853.068/0001-70
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.