Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
HERCHCOVITCH
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260161299 (07/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INBRANDS S.A Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900RenovaçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.