Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CARVÃO TOMAZ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE MARCELO INNOCENTI GIORGI ME
- 17.066.225/0001-43
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.