GOLDEN FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007404 (27/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por GOLDEN FARMA SISTEMA DE CONVÊNIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5024065-62.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007110/2024-59], objetivando a declaração de nulidade do ato que negou provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 829695656. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 08.492.453/0001-94
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2900JudicialEsta publicação04/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.